quarta-feira, 16 de setembro de 2009

A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA E OS DIREITOS POLÍTICOS

Estas informações foram extraídas do site:
http://www.coladaweb.com/direito/direitos-politicos
Autoria: Cinthia Nina


“Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição”.
1- Ativo
a- Direito de Sufrágio (voto)
· Direto: vota direto no cargo
· Secreto: direito de intimidade.
· Periódico: de 4 em 4 anos.
· Universal: Para todos.
· Obrigatório: maiores de 18 e menores de 70.
· Facultativo: entre 16 e 18 anos / maiores de 70 / analfabetos.
· Não podem: estrangeiros e conscritos.
b- Consulta Popular
Referendo: Depois de fazer a lei.
Pebliscito: Depois de fazer a lei.
Iniciativa Popular: 1% do eleitorado nacional / 5 estados / +-0,3% do eleitorado de cada estado.
§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

2-Passivo
a- Elegibilidade
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira; (Só um caso de brasileiro nato, o Presidente)
II - o pleno exercício dos direitos políticos; (art 15)
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador
b- Inelegibilidade
Absoluta: Os inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e os analfabetos.
Relativa:
1-Cargo: Maturidade (idade).
2- Função: § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
3-Parentesco: § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
4- Hipóteses: § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
**§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Sistemas Eleitorais
1- Majoritário
a- Maioria absoluta: Superior a metade dos votos validos, não se computando os brancos e nulos. (Presidente / Governadores/ Prefeitos com mais de 200mil eleitores)
b- Maioria simples: maior soma de votos. (Senado)
2-Proporcional
a- Quociente eleitoral: Soma dos votos validos / numero de vagas disponíveis na casa legislativa.
b- Quociente partidário: Soma dos votos de cada partido / quociente eleitoral.
**Preso é diferente de condenado: pode estar preso mais não foi condenado.
Perda ou Suspensão dos direitos políticos
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda).
II - incapacidade civil absoluta; (perda).
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão).
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (suspensão).
V - improbidade administrativa. (suspensão).
Principio da anualidade
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Partidos políticos
Liberdade de criação
Limitações de caráter quantitativo: devem possuir caráter nacional.
Limitações de caráter qualitativo: principio democrático, pluripartidarismo e não utilização de organizações paramilitares.
*§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
*ninguém poderá ser votado ou exercer o direito de elegibilidade se não estiver regularmente inscrito em um partido político.
*os partidos possuem liberdade estatutária. A constituição repele qualquer injunção (interferência) estatal.

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