domingo, 7 de junho de 2009

DIREITOS TRABALHISTAS

São direitos de todos os trabalhadores urbanos e rurais, exceto:
1- garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
2 - décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
3 - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
4 - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
EXCETO: salário-família para os seus dependentes



A Constituição proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

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