domingo, 21 de junho de 2009

AS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

1824 – A CONSTITUIÇÃO DO IMPÉRIO

No dia 25 de março de 1824 passou a entrar em vigor a primeira Constituição do IMPÉRIO DO BRASIL como sendo a carta Magna da nova nação independente de Portugal no dia 07 de setembro de 1822. O Brasil foi dividido em províncias e o poder nacional dividido em 4 partes: Poder Moderador, Poder Executivo, Poder Judiciário e Poder Legislativo. O poder Moderador era exercido pelo Imperador do Brasil cuja missão era velar pela unidade nacional e o equilíbrio entre os poderes.

1891 – REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

Em 1891 foi promulgada a nova Constituição, onde o Brasil passou a adotar a forma de governo de República Federativa, as províncias passaram a se chamar Estados. O Brasil abandonou a forma quadripartita de Benjamin Constant e adotou a doutrina Tripartita de Poder idealizada por Montesquieu. O poder Moderador foi suprimido e pregou-se a harmonia entre os três poderes que agiriam independentes


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