1824 – A CONSTITUIÇÃO DO IMPÉRIO
No dia 25 de março de 1824 passou a entrar em vigor a primeira Constituição do IMPÉRIO DO BRASIL como sendo a carta Magna da nova nação independente de Portugal no dia 07 de setembro de 1822. O Brasil foi dividido em províncias e o poder nacional dividido em 4 partes: Poder Moderador, Poder Executivo, Poder Judiciário e Poder Legislativo. O poder Moderador era exercido pelo Imperador do Brasil cuja missão era velar pela unidade nacional e o equilíbrio entre os poderes.
1891 – REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
Em 1891 foi promulgada a nova Constituição, onde o Brasil passou a adotar a forma de governo de República Federativa, as províncias passaram a se chamar Estados. O Brasil abandonou a forma quadripartita de Benjamin Constant e adotou a doutrina Tripartita de Poder idealizada por Montesquieu. O poder Moderador foi suprimido e pregou-se a harmonia entre os três poderes que agiriam independentes
domingo, 21 de junho de 2009
domingo, 7 de junho de 2009
DIREITO DOS ESTRANGEIROS
DIREITOS ELEITORAIS
DIREITOS TRABALHISTAS
São direitos de todos os trabalhadores urbanos e rurais, exceto:
1- garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
2 - décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
3 - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
4 - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
EXCETO: salário-família para os seus dependentes
A Constituição proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
1- garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
2 - décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
3 - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
4 - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
EXCETO: salário-família para os seus dependentes
A Constituição proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
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