quinta-feira, 26 de maio de 2011

INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE

O Escriba Valdemir Mota de Menezes leu a matéria de Luis Sucupira sobre crimes pela internet e concorda com a explicação dada por este escritor. Abaixo transcrevemos o texto na íntegra:



http://blogs.forumpcs.com.br/luis_sucupira/2008/04/02/internet-os-crimes-na-rede-comecam-a-nao-compensar/



INTERNET: Os crimes na rede começam a não compensar.
Postado as 23:43 - 02/04/2008 - Por Luis Sucupira.

Um comerciário magoado decide levar adiante o sentimento de vingança e postar na internet fotos pornográficas de uma garota com a qual teria tido algum tipo de relacionamento. De forma anônima o comerciário cria um email falso com o nome da garota e em seguida despacha suas fotos para uma lista de pessoas que, com certeza, iriam transformar aquilo num spam de proporções desmedidas.

Não é o enredo de mais um thriller policial. É realidade de aconteceu no Brasil. Um comerciário de Teófilo Otoni (MG) foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil a uma mulher por ter espalhado montagens de fotos pornográficas com a imagem dela na internet. Esta foi a decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A garota tomou conhecimento da vingança através da sua caixa de mensagens e depois descobriu que todo mundo também já estava sabendo. O fato, por alimentar o imaginário popular e a curiosidade humana, ganhou dimensão nacional. O constrangimento se estabeleceu e a família da garota decidiu reagir.

A garota foi execrada publicamente e sofreu vários tipos de preconceitos e comentários de toda ordem. A vingança do comerciário estava consumada. A garota que ele queria que todos soubessem que não era tão ‘beata’ acabara de ter a sua intimidade completamente exposta. Montagem! Grita a família e seus advogados e alguns amigos mais chegados.

Certo da impunidade o comerciário nem se deu ao trabalho de apagar todas as pistas. Manteve as fotos guardadas e continuou a divulgá-las por vários meses.

A justiça, que a maioria dos internautas acredita não saber lidar com isso, começa a investigar e a imprensa cuida de dar mais vida a história que a partir daquele instante se transforma em um fato jornalístico. O tom dos debates varia. Vai da forma ao conteúdo; avalia e reavalia a moral e os bons costumes e por último chega ao principal meio utilizado para que a vingança acontecesse: a internet e o e-mail.

Há várias formas de abordar o fato acima, mas apenas uma interessa aqui. O crime praticado utilizando a internet e o email como mídias e ferramentas de exposição e uso indevido de imagem.

O direito a privacidade obedece a regras rígidas estabelecidas na Constituição Brasileira (Art. 5º. Parágrafo X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;) e no Código Civil.

Há ainda as regras que estabelecem o direito autoral, de uso, propriedade e a forma como deve se dar a exploração e o manuseio de imagens. Mas aqui não cabe apenas a violação de um direito de imagem, mas o uso indevido dela para outros fins.

Não me cabe aqui analisar se a garota é ‘beata’ ou não. O que importa é que o que você faz na sua intimidade, se não é crime, não interessa a ninguém. Mesmo os famosos e, aqui, citamos o caso conhecidíssimo da apresentadora Daniela Cicarelli que foi flagrada em um caloroso ‘affair’ numa praia da Europa. As imagens ganharam as páginas da internet e a justiça entrou para retirar o vídeo da rede. A polêmica foi grande, mas Cicarelli ganhou apenas por uma única coisa: uso indevido de imagem. Cicarelli é uma pessoa pública e mesmo tendo a sua vida monitorada constantemente sabemos que há o inalienável direito a privacidade. Mesmo tendo ela realizado tal ato numa praia movimentada, à luz do dia e, que, o tal ato não seja bem visto sob à luz da moral e dos bons costumes um crime foi cometido e Cicarelli teve prejuízos. Perdeu contratos e junto com eles dinheiro e ficou com a reputação abalada. Muitos alegam e até a própria defesa fez isso ao tentar argumentar que ela sabia ou, pelo menos deveria saber dos riscos que ela corria ao protagonizar cenas ‘calientes’ em ambiente público



A internet tem um grande poder de construir e de destruir reputações da noite para o dia. A velocidade com que as coisas acontecem é absurdamente rápida e dribla a maioria dos controles que tem e que poderia ter. Temos na rede uma vasta gama de sites pornográficos, vídeos de toda ordem, fotos amadoras e outras coisas mais, incluindo-se aqui as aberrações. Acontece que muito desse material postado é publicado de forma não-autorizada e a grande maioria das pessoas simplesmente nem fica sabendo do que está sendo realmente vítima. Outras dessas ações são realizadas por vingança e quando se fala em vingança, vale-tudo!

Mas como todo ato impensado, as conseqüências acontecem, mesmo que sejam via internet. Hoje existem várias formas de se descobrir de onde partiu uma ação criminosa. Ladrões de senhas, pedófilos, hackers, crackers enfim, tudo pode ser rastreado. Unidades da polícia e da justiça começam a especializar-se em crimes que acontecem na rede. Essa visão de que a justiça está muito distante de poder pegar tais criminosos é cada vez mais equivocada. Mesmo ainda longe do ideal as autoridades mundiais estão se equipando e capacitando-se para coibir abusos.

No mundo real como no virtual crime deve ser punido e a justiça, na falta de uma legislação apropriada a crimes praticados na rede, tem se utilizado do Código Civil para basear suas sentenças.

Como bem colocou o desembargador Unias Silva, relator do caso, ao expressar-se, diante dos danos sofridos pela jovem, que a indenização além de ser insuficiente, o valor foi considerado “não apenas ínfimo, mas desmoralizante se observada a repercussão da veiculação das citadas imagens ao nome da autora, não atendendo ao seu caráter repressivo-pedagógico, próprio da indenização por danos morais”. Ou seja: era mais grave!

As investigações mostraram que o autor do SPAM pornográfico era mesmo o comerciário. A garota conseguiu na Justiça que a operadora de telefonia fornecesse os dados do usuário do computador de onde partiram os e-mails. Foi verificado que as mensagens saíram do computador do comerciário de Teófilo Otoni. Depois da busca e apreensão, foi constatado que as fotos realmente estavam armazenadas no computador dele.

A garota, que mora em Minas Gerais e recebeu e-mails anônimos com fotografias suas afirmou no processo que as fotos eram montagens. As mensagens foram enviadas durante dez meses para diversos e-mails, inclusive para conhecidos dela. A conta de origem tinha o nome da moça e não foi criada por ela e nem a ela pertencia.

As fotos estavam sim em poder do comerciário e tudo indica que as tenha feito com o consentimento da garota, mas mesmo assim não havia autorização para que ele explorasse as imagens. O crime não está em as tê-las tirado, mas em usá-las como ferramenta de vingança com o objetivo de execrar publicamente alguém que por mágoa o motivara a tanto.

Aqui não me cabe discutir a moral da garota, quero reafirmar. E mesmo que fosse a pior possível o comerciário não teria o direito de realizar tamanha exposição. Outro crime é a alegada montagem das fotos o que agravou ainda mais o desastre.

Tais montagens ou maquiagens acontecem diariamente em vários lugares na internet e recebem o nome de ‘hackear’ ou ‘clonar’. O Orkut tem vários casos desses relatados na sua política de abusos. Fotos copiadas, remontadas e coladas em sites duvidosos já geraram muitas ações na justiça comum.

Há necessidade de uma legislação específica para a rede mundial de computadores, mas os legisladores estão mais preocupados com coisas que fogem ao interesse da população e mais se aproximam dos deles próprios que buscar dar um pouco mais de segurança aos honestos navegadores.

A certeza da impunidade na internet estimula até crimes eleitorais. Recentemente o Ministro Marco Aurélio de Melo acenou com punição severa àqueles que se utilizassem da internet para realizar propaganda política fora das regras estabelecidas no mundo virtual.

Outro posicionamento da justiça foi o de definir que o processo acontecerá no local de residência do criminoso virtual (virtual?). Essa decisão eliminará boa parte da discussão jurídica que cercava o julgamento de um crime cometido via internet. Muitos se utilizavam de provedores situados em outros estados ou países para praticar crimes e ficarem fora da ação da justiça, porém, estas pequenas definições começam a estabelecer um código de regras para a aceleração dos processos contra tais tipos de crimes.

Em apenas uma situação esse tipo de ação é admitida e é quando há uma clara denúncia de um crime ou de um flagrante de um crime. No caso do comerciário não houve isso e aqui mais um agravante: o crime foi premeditado.

A internet parece ser uma ferramenta tentadora para a prática de ações anônimas, mas acredito que quem pensa assim está tão ou mais enganado do que aquele que ainda pensa que as autoridades estão anos-luz atrás da parafernália tecnológica que poderia detectar, monitorar, prender e julgar aqueles que ainda acreditam que os crimes praticados pela internet estão livres de punição.

Em 2007 um pedófilo procurado em todo mundo foi preso em poucas semanas após a Interpol divulgar as fotos na rede. Centenas de pessoas foram presas pela Polícia Federal por crimes cometidos na internet ou através da internet. A mesma rede que acredita no anonimato de tais crimes também sabe caçar e punir os seus criminosos.

Felizmente na internet a frase “o crime não compensa” também começa a pegar.

Baltazar Gracián(1601-1658) está certo ao afirmar que ” a reputação depende mais daquilo que se esconde do que daquilo que se mostra. Se você não consegue ser bom, pelo menos seja cuidadoso.”

A tecnologia veio para melhorar a vida das pessoas e não para destruí-las.

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