terça-feira, 5 de junho de 2012

RELIGIÃO E O ESTADO

Por Valdemir Mota de Menezes

A RELIGIÃO E O ESTADO


Artigo 5o da Constituição de 1824 mostra que o catolicismo era a religião oficial do Brasil. Mas não era somente uma questão do Estado optar por uma religião, era também uma forma indireta de coibir a prática de outras religiões. Vemos que o texto do artigo quinto da referida carta magna, não somente dá a prerrogativa de prestígio a Igreja Católica Apostólica Romana, como também restringe a prática de outros cultos.


A liberdade religiosa naquela época era limitada ao culto particular, domiciliar e que deveria apenas ser tolerado no seio da família. Expressamente o texto proíbe o culto em praça pública, ou mesmo a construção de templos, ou locais de reunião para a pratica de outra religião. Assim a expressão literal da carta que diz: “Todas as outras religiões serão permitidas” deve ser entendido como uma permissão e tolerância para que outros credos pudessem ser praticados no Brasil.


Observando este texto nos dias de hoje, seria considerado absurdo este texto, pois representaria o fechamento de centenas de milhares de locais de cultos de igrejas evangélicas, outras seitas cristãs e uma infinidade de outros templos das mais diversas religiões que são praticadas no Brasil. Todavia, quando olhamos este texto constitucional sendo produzido logo alguns séculos após a reforma e a contra-reforma protestante, percebemos um imenso avanço do Brasil.


Esta abertura e liberdade de culto garantida pela Constituição Brasileira assegurava a qualquer pessoa o direito de praticar sua religião sem ser preso ou morto. Em 24 de agosto de 1572, apenas dois séculos e meio antes cerca de 100 mil huguenotes foram massacrados na França, no famoso Massacre da Noite de São Bartolomeu.


Os corpos foram lançados aos rios e durante um tempo ninguém comia os peixes, devido o grau de contaminação das águas por caus dos corpos em putrefação. Assim, observando a constituição brasileira de 1824 percebemos um avanço e uma garantia para que os protestantes da Europa pudessem se refugiar no Brasil, pois havia garantias estatais de que ninguém seria condenado a morte por praticar religião diversa da católica. Esta Constituição vigorou até a proclamação da república. Esta Constituição ainda trazia vestígios do absolutismo monárquico de tempos passado, mas também continha traços no liberalismo moderno



REFERÊNCIAS:


Disponível em Wikipedia, acesso em 05/05/2011

Disponível em http://oglobo.globo.com/pais/noblat/luciahippolito/posts/2010/03/25/ acesso em 05/05/2011

Disponível em http://www.brasilescola.com/historiab/primeira-constituicao.htm, acesso em 05/05/2011


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