quarta-feira, 10 de novembro de 2010

INTRODUÇÃO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

INTRODUÇÃO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Entre os meses de setembro e outubro de 2010 resolvi lê novamente a Constituição da República Federativa do Brasil, publicada em 1988, em mãos tive a cópia distribuida pelo Deputado Federal Constituinte, Del Bosco de Amaral.

Confesso que é uma leitura não muito emotiva, mas bastante racional, é preciso lê-la com atenção para mais ou menos entender como funciona o Brasil. Até porque a versão que li da Constituição já esta desatualizada, devido as várias emendas constitucionais que costuraram a Carta Magna de 1988. Mas também esta foi um leitura do ponto de vista de um historiador e não de um operador do Direito que tem a obrigação de está atualizado com as últimas regras em vigor. Sim, porque as regras estão mudando a cada dia. O que ontem era crime, hoje é quase um ato de cidadania. E o que muitas vezes foi considerado um ato de patriotismo é agora um crime contra a humanidade. Até os heróis e vilãos trocaram de posições. Os soldados brasileiros que cumpriram seus deveres cívicos de combater os subversivos da lei até agora não receberam suas honrarias do governo, mas o Estado brasileiro já indenizou os bandidos do passado como capitão Lamarca e sua corja. Então é preciso está atento porque só basta uma “canetada” e nosso posicionamento ético pode ser considerado ultrapassado. Mas procurarei não me evadir do texto Constitucional de 1988, fiz uma leitura fria e selecionei alguns tópicos que achei interessante relembrar.

DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS

Todo leitor da Constituição Federal deve-se ater ao capítulo I, artigo 5o que versa sobre os Direitos Constitucionais do cidadão. Como sou policial judiciário, este artigo é um que devemos sempre nos ater para não descumprir uma ordem constitucional que poderá ensejar em relaxamento de uma prisão em Flagrante ou até mesmo uma punição por praticar algum ato considerado lesivo ao cidadão. Mesmo que este cidadão seja um bandido, assassino, ladrão, sequestrador, traficante, ele sempre terá GARANTIAS CONSTITUCIONAIS de que seus direitos serão respeitados pelo Estado e seus Agentes.

DA NACIONALIDADE

O capítulo IV e os artigos 12 e 13, da Carta Magna de 1988 descreve quais são os requisitos para alguém ser considerado brasileiro. Óbvio que o primeiro destes requisitos é o fato dele nascer no Brasil, mas também em circunstancias especiais alguém pode ser brasileiro nato sem ter nascido no território nacional. No inciso que trata dos naturalizados, vemos que até hoje os portugueses tem um certo privilégio no Brasil, nada comparado com séculos atrás. A lingua portuguesa é o idioma oficial do Brasil por determinação Constitucional, mas este idioma é praticamente único no país. As línguas indígenas são praticamente inexpressível no território brasileiro.


DA ORGANIZAÇÃO DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS

O Brasil tem o seu poder divido em três esferas: Governo Federal (União), Estados e Municípios. Os artigos 20 ao 33 da Constituição dá as dimensões de competência e poder de cada esfera governamental. NA estrutura do Brasil o maior poder de decisões e arrecadações fica por conta do Governo Federal, o que reveste de maior importância os cargos legislativos, judiciários e executivos da União.

O CONGRESSO NACIONAL

O Poder Legislativo brasileiro é composto por duas casas: A Câmara dos Deputados e o Senado Federal conforme determina o artigo 44 da Constituição. Até o artigo 58 encontramos as normas constitucionais que regem estas duas casas do poder legislativo brasileiro.

O PODER EXECUTIVO

Do artigo 76 em diante a Constituição passa a descreve os limites do poder executivo e a competência do Presidente da República que é o chefe máximo da nossa organização política. O artigo 82 da Constituição sofreu um alteração, pois onde era vedada a reeleição, passou-se a admitir a reeleição por uma única vez. Aqui foi uma mudança de conveniência para que o Presidente Fernando Henrique pudesse se candidatar. Sendo reeleito com o meu voto, inclusive. Mas, como diz o ditado: “O pau que bate em chico bate em Francisco”, Lula também se beneficiou desta possiblidade e também se reelegeu.

O PODER JUDICIÁRIO

Aqueles que receberam o poder de julgar os brasileiros, ou estrangeiros que residem no Brasil tem suas normas constitucionais regidas pelo artigo 92 ao artigo 135. Há vários tribunais em atividade no nosso país que possui atribuições específicas, destacando-se os tribunais federais, do Trabalho, eleitorais, tribunais militares, tribunais estaduais. Outras três figuras aparecem em nosso ordenamento jurídico que são: O Ministério Público, A Advogacia-Geral da União e o Defensor Público. A tendência atual é que cada vez mais o Ministério Público tenha mais poder, ele é o acusador, nas ações incondicionais ele defende o interesse do Estado e do Povo, no processo criminal é o acusador, é quem pede a condenação. Em sua oposição foi criado a figura do Defensor Público. Quem é acusado de algum crime e não possui advogado, o Estado lhe garante um Defensor Público que nos dizeres do artigo 133 é que orienta e faz a defesa em todos os graus dos necessitados.

DEFESA DO ESTADO

Do artigo 136 a 144 a Carta Magna prevê as forma em que o Estado e a ordem é mantida no país. As Forças Armadas, constituidas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica destina-se à defesa da Pátria. A segurança interna do país é garantida pelas polícias(artigo 144).

SISTEMA DE TRIBUTOS

O país é sustentado através de arrecadações tributarias de três naturezas: Impostos, taxas e Contribuições de Melhorias. Como a fatia do bolo tributária é divida se encontra na Constituição entre os artigos 145 e 169.

ORDEM ECONÔMICA

Os artigos 170 ao 192 da Constituição rege a Ordem Econômica do Brasil que é fundamentada na livre iniciativa, isto é, um país de princípios capitalistas com a garantia a propriedade e ressalvadas algumas exceções, todos podem trabalhar, acumular riquezas e ter seu próprio negócio.

A ORDEM SOCIAL

Os artigos 193 ao 204 da Carta Régia estão expressos os Direitos Sociais dos brasileiros. O Estado brasileiro possui por determinação constitucional disposições que garantem a Seguridade Social que inclui um sistema de saúde que atenda a todos, em um sistema Previdenciário de aposentadoria e benefícios aos contribuintes e um sistema de assistência social independente de contribuição visando proteção a família, ao idoso, às crianças e ao portadores de deficiência


EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

Os artigos 205 A 217 são dedicados aos temas relativos a formação educacional dos brasileiros, sendo garantido a gratuidade do ensino público, mas também permitindo as instituições privadas de ensino. O sistema de ensino brasileiro garante parte da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento da educação(artigo 212). O patrimônio cultural brasileiro é definido no artigo 216 da CF. Os recursos púbicos na área do esporte tem prioridade no desporto educacional (artigo 217, II).

O MEIO AMBIENTE

A Constituição Federal assegura a defesa do Meio Ambiente e cabe ao Estado fiscalizar , preservar, definir, exigir, controlar, promover, proteger e responsabilizar por todos os meios do Direito visando garantir um meio ambiente saudável (CF artigo 225)

A FAMILIA
A Constituição declara que a família e a base da sociedade e tem proteção especial do Estado, normatizando sobre a instituição do casamento civil, da educação dos filhos. Responsabilizando os filhos em amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade(CF, artigo 229)

DOS ÍNDIOS

As tribos indígenas existentes no país tem reconhecimento legal do governo, garantindo a posse permanente das terras por eles ocupadas permanentemente (CF artigo 231)

DISPOSIÇÕES GERAIS

A Constituição Federal não foi criada para regulamentar toda a organização do país, mas estabelecer os fundamentos na qual é regida a nação, restando muitas outra normas que regula a vida social, política, processual, civil, e outras leis que dispõem sobre os mais diversos assuntos relativos a sociedade brasileira. Ao final da Constituição, no artigo 242 § 1º dispõe que :O ensino de História levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro.

CONCLUSÃO

Meu parecer é que a Constituição brasileira em síntese é boa, mas é extenuante, deveria ser mais concisa, menos detalhista, além dos artigos completamente inúteis e repetitivos com disposições que caberiam em Leis mais específicas. Como o próprio artigo 242 que fala do ensino de História, é totalmente desnecessário. Primeiro porque é impensável que um professor de história ensine sobre a formação do do povo brasileiro e esqueça de falar sobre as etnias que formaram a nossa nação.

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